Comunicado do
Gabinete de Formação do IPDJ
O Gabinete de Formação do IPDJ comunicou, que referente ao
Título Profissional de Treinador de Desporto e especialmente dirigido a todos
os interessados que tendo feito o Curso de Treinadores nos moldes antigos,não
chegaram a solicitar a Cédula de Treinador dentro dos prazos previstos:
RVCC – REGIME PROVISÓRIO
A 28 de Agosto foi publicada a Lei n.º 40/2012 que,
revogando a legislação anterior, altera a denominação do documento de
certificação para Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD) e adota
alguns pormenores resultantes de condicionantes provenientes de directivas europeias.
A partir desta data a emissão de um TPTD pode ser feita através de 4 vias
distintas: frequência com aproveitamento de cursos de treinadores, equivalência
a cursos feitos no estrangeiro, equivalência às qualificações obtidas em
instituições do ensino superior e reconhecimento, validação e certificação de
competências (RVCC), todas elas exigindo o cumprimento de um conjunto de normas
regulamentares que progressivamente irão ser publicadas.
Após o encerramento do regime transitório, (previsto no Decreto-Lei n.º
248-A/2008, de 31 de Dezembro , o IPDJ, IP tem vindo a receber um conjunto de
solicitações de treinadores que, estando a exercer a sua função, não
aproveitaram aquele período para obter a CTD/TPTD, apresentando, para tal, os
mais diversos argumentos, ficando assim impossibilitados de continuarem a
exercer aquelas tarefas.
Considerando não estarem cumpridos os requisitos que permitam o recurso
imediato ao reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) e,
por outro lado, havendo a necessidade e o interesse público de proporcionar e
garantir as condições para um regular exercício da actividade por parte dos
treinadores, o Presidente do Conselho Directivo do IPDJ, IP emitiu o Despacho
n.º 4/PR/2013 criando um regime provisório de emissão de Título
Profissional de Treinador de desporto (TPTD), que irá vigorar
até à publicação do regulamento para aplicação da via do RVCC e que se
destina, apenas, aos treinadores que possuem uma qualificação de treinador,
atribuída por uma federação desportiva com o estatuto de UPD ao abrigo do
Decreto-Lei n.º 350/91 de 19 de Setembro, e que o tenham feito até ao dia 1 de Junho de 2011, data de início do regime transitório.
Os procedimentos que vão ser seguidos neste Regime Provisório são em tudo
idênticos aos que foram utilizados durante o Regime Transitório e entrarão em
funcionamento logo que a PRODesporto sofrer as adaptações necessária á
aplicação desta via e forem publicadas as taxas associadas à emissão do TPTD.
1. Os treinadores registam-se na plataforma PRODesporto;
2. O IPDJ, IP confirma por mensagem de correio electrónico o registo efectuado;
3. Os treinadores fazem o pedido de TPTD na plataforma PRODesporto no espaço
reservado a esta via, considerando-se automaticamente este pedido como
requerimento para integrar este regime;
4. A Federação da modalidade em causa valida este pedido, em área criada para o
efeito e devidamente identificada na plataforma (RVCC – Regime Provisório),
utilizando os seus registos, desde que a qualificação de treinador em análise
tiver sido atribuída até ao dia 1 de Junho de 2011;
5. O IPDJ, IP, enquanto entidade certificadora, confirma esta validação. Para
os casos de títulos de grau I e grau II o IPDJ, IP subscreve a decisão da
federação desportiva em causa. Para os casos de treinadores de grau III e grau
IV o IPDJ, IP irá utilizar os dados que as federações desportivas remeteram, a
seu tempo, a este instituto para caracterização dos treinadores com estas
qualificações;
6. Após a validação final do pedido o treinador receberá pela mesma via
(correio electrónico a informação dessa decisão bem como os elementos para
pagamento do TPTD;
7. Confirmado o pagamento, o TPTD fica disponível na PRODesporto, no espaço
individual reservado a cada treinador.
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