Plano
Nacional de Formação de Treinadores
Transcreve-se
comunicação recebida do IPDJ sobre este assunto: "De acordo com o
estipulado nos artigos 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 248A/2009, está a
decorrer o período transitório que permite a correspondência de títulos
emitidos anteriormente à publicação do referido Decreto-Lei, às Cédulas de
treinador de Desporto. O prazo previsto para o final deste período (um ano)
terminaria no próximo dia 31 de Maio.
Considerando:·
Que o universo de treinadores formados pelas diferentes Federações Desportiva
com UPD é de cerca de 50.000 e, neste momento, existem apenas 22.000 pedidos de
Cédula (menos de 50%);
·
Que, com base nestes números, após o dia 31 de Maio o número de treinadores que
iriam ficar impedidos legalmente de exercer a sua atividade ascende a vários
milhares;· Que após o dia 31 de Maio, quem não fizer o seu pedido de Cédula ao
abrigo do Período transitório terá que reiniciar o seu percurso de formação;
·
Que, em virtude do processo de fusão e mudança de instalações do IPDJ, houve
durante alguns dias falhas nas comunicações e no acesso à plataforma
informática que permite o registo e emissão das Cédulas (PRODesporto)· Que o
processo de divulgação por parte de algumas Federações junto dos seus
treinadores não teve o sucesso desejado;
·
Que é difícil o contato com os treinadores que presentemente não se encontram
em atividade efetiva, foi deliberado o seguinte:
1.
Manter o imperativo legal de posse da cédula de treinador de desporto a partir
do dia 1 de junho de 2012, para o exercício da função de treinador;~
2. Alargar o prazo para
efeito da conversão dos títulos já obtidos no passado até ao próximo dia 30 de
Setembro;"

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