Plano Nacional de Formação de Treinadores
Transcreve-se
comunicação recebida do IPDJ sobre este assunto: "De acordo com o
estipulado nos artigos 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 248A/2009, está a
decorrer o período transitório que permite a correspondência de títulos
emitidos anteriormente à publicação do referido Decreto-Lei, às Cédulas de
treinador de Desporto. O prazo previsto para o final deste período (um ano)
terminaria no próximo dia 31 de Maio.
Considerando:
· Que o universo de
treinadores formados pelas diferentes Federações Desportiva com UPD é de cerca
de 50.000 e, neste momento, existem apenas 22.000 pedidos de Cédula (menos de
50%);
· Que, com base
nestes números, após o dia 31 de Maio o número de treinadores que iriam ficar
impedidos legalmente de exercer a sua atividade ascende a vários milhares;
· Que após o dia 31
de Maio, quem não fizer o seu pedido de Cédula ao abrigo do Período transitório
terá que reiniciar o seu percurso de formação;
· Que, em virtude
do processo de fusão e mudança de instalações do IPDJ, houve durante alguns
dias falhas nas comunicações e no acesso à plataforma informática que permite o
registo e emissão das Cédulas (PRODesporto);
· Que o processo de
divulgação por parte de algumas Federações junto dos seus treinadores não teve
o sucesso desejado;
· Que é difícil o
contato com os treinadores que presentemente não se encontram em atividade
efetiva,
foi deliberado o
seguinte:
1. Manter o
imperativo legal de posse da cédula de treinador de desporto a partir do dia 1
de junho de 2012, para o exercício da função de treinador;
2. Alargar o prazo
para efeito da conversão dos títulos já obtidos no passado até ao próximo dia
30 de Setembro;"

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