Ping e Pong

sexta-feira, 25 de maio de 2012


Plano Nacional de Formação de Treinadores
 Chama-se a atenção de todos os treinadores para a importância da solicitação da Cédula de Treinador. Juntamos excerto da última comunicação do IDP:
“Emissão da Cédula de Treinador de Desporto (CTD) – Regime Transitório"
Teve início em 1 de Junho de 2011 o regime transitório previsto na lei, com a duração de um ano, durante o qual todos os treinadores a quem as federações desportivas concederam, no passado, uma qualificação de treinador, têm obrigatoriamente de solicitar a emissão da correspondente Cédula de Treinador de Desporto, com o risco de, se não o fizerem até àquela data, as referidas qualificações perderem a respectiva validade.
A relevância da data acima referida (31 de Maio de 2012) e as implicações que a não realização do pedido da CTD acarretam (perda de valor da qualificação de treinador obtida no passado caso o pedido de CTD não seja feito), levam a que se torne muito importante a divulgação desta informação a todos os treinadores da modalidade, recorrendo aos meios de comunicação ao vosso dispor.” (www.idesporto.pt)


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