Plano
Nacional de Formação de Treinadores
Chama-se a atenção de todos os treinadores
para a importância da solicitação da Cédula de Treinador. Juntamos excerto da
última comunicação do IDP:
“Emissão
da Cédula de Treinador de Desporto (CTD) – Regime Transitório"
Teve
início em 1 de Junho de 2011 o regime transitório previsto na lei, com a
duração de um ano, durante o qual todos os treinadores a quem as federações
desportivas concederam, no passado, uma qualificação de treinador, têm
obrigatoriamente de solicitar a emissão da correspondente Cédula de Treinador
de Desporto, com o risco de, se não o fizerem até àquela data, as referidas
qualificações perderem a respectiva validade.
A
relevância da data acima referida (31 de Maio de 2012) e as implicações que a
não realização do pedido da CTD acarretam (perda de valor da qualificação de
treinador obtida no passado caso o pedido de CTD não seja feito), levam a que
se torne muito importante a divulgação desta informação a todos os treinadores
da modalidade, recorrendo aos meios de comunicação ao vosso dispor.”
(www.idesporto.pt)
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